Onde e como ter acesso aos medicamentos

A Assistência Farmacêutica dos SUS em Guaxupé possui quatro vias de aquisição de medicamentos.

1 – FARMÁCIA MUNICIPAL

Medicamentos listados e adquiridos pelo município (REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) e pelo Estado através do Programa Farmácia de Minas, disponibilizados pela farmácia municipal central.

2 – PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Programa coordenado pelo Ministério da Saúde do governo federal que garantem a aquisição de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Estes medicamentos são disponibilizados de forma gratuita ou com descontos, em farmácias comerciais que sejam conveniadas ao programa (decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004).

3 – MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS

Medicamentos listados e adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais .São usados para quadros específicos: tuberculose, gripe H1N1, toxoplasmose, hanseníase, esquistossomose e tabagismo.

4 – MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Medicamentos de custo elevado e/ou doenças específicas que são disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. A farmácia municipal central auxilia o paciente quanto ao processo para solicitação deste medicamento junto ao Estado.

O que eu preciso para retirar os medicamentos

1 - Farmácia Municipal Central

Para retirar medicamentos na Farmácia Municipal Central, o paciente tem de realizar seu cadastro junto ao serviço. Para isso, deverá apresentar o Cartão Municipal do SUS (CMS), que é emitido nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde Familiar.

Documentos necessários para emissão do CMS:
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso este esteja em outro nome , o munícipe deve apresentar uma declaração da pessoa que ele reside no determinado endereço.

Todas as vezes que o paciente quiser retirar os medicamentos, ele deverá apresentar o CMS e RECEITUÁRIO nas seguintes condições:

- Sem rasuras
- Com nome completo e legível do paciente.
- Prescrito pela Denominação Comum Brasileira – nome genérico.
- Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
- Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola...);
- Posologia (como tomar);
- Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso e carimbo da unidade cedente e data de emissão da receita
- Em duas vias
- As prescrições de medicamentos de uso contínuo terão validade de no máximo 4(quatro) meses de tratamento ininterruptos, desde que o prescritor escreva na receita o prazo de validade em meses, respeitando a normativa e a legislação vigente, divididos em 4 entregas, uma por mês, com a receita original e cópia.

Podem ser prescritos como medicamentos de uso contínuo:

I – anti-hipertensivos;
II – diuréticos;
III – cardiovasculares;
IV – hipoglicemiantes;
V – hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais(as prescrições de hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais terão validade de no máximo 12 meses, conforme avaliação médica.
VI – outras classes farmacológicas, somente quando para uso crônico e quando não sujeitos a controle especial.

Cabe ao prescritor definir se o tratamento é contínuo, devendo, obrigatoriamente, registrar o termo uso contínuo ao lado do nome do medicamento em questão. Sempre que for necessário prescrever vários medicamentos para um único usuário (politerapia), recomenda-se a utilização de mais de um receituário para evitar erros de medicação. Próximo ao período de vencimento da validade da receita, o usuário deverá ter nova consulta marcada para reavaliação clínica e nova prescrição. Para os medicamentos de uso contínuo, exceto psicotrópicos ou de controle especial, os receituários poderão ser avaliados e revalidados pela enfermeira responsável pela unidade de saúde do município, caso o paciente não consiga a marcação da consulta dentro do prazo de validade da receita. A enfermeira deverá deixar isso claramente expresso no receituário, que passará a ter validade até o dia da nova consulta.

De acordo com a Lei nº 5.081/1966, compete ao cirurgião dentista a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Logo, a prescrição de medicamentos por estes profissionais não deve ultrapassar sua competência clínica. A prescrição de fitas reagentes para glicemia capilar deverá seguir os critérios de acordo com Portaria vigente somente para o automonitoramento domiciliar dos portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes, que tenham o Cartão Nacional do SUS e residência em Guaxupé, devidamente cadastrados pela Farmácia Municipal Central ao Programa de Educação para Diabéticos, incluso no SIGAF (Sistema Integrado de Gerenciamento e Assistência Farmacêutica).

DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

- As prescrições de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA.
- Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita em receituário branco ou azul.
- A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e CMS do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.

A Farmácia Municipal Central somente poderá dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.

A retirada de medicamentos deverá respeitar a seguinte validade:

. Antibióticos - receita vale 10 dias (legislação própria da ANVISA)
. Psicotrópicos - receita vale 30 dias
. Contínuo - receita vale 120 dias (retirada mensal)
. Imediato - receita vale 07 dias (os receituários que contêm medicamentos que não são de uso contínuo deverão ser encaminhados à Farmácia Municipal em no máximo sete dias após a data da consulta, para não haver prejuízo ao tratamento.
. os anticoncepcionais orais e injetáveis fornecidos pelo município continuam a ter validade de um ano a partir da data da receita médica;
. receituários oriundos de prontos-socorros de hospitais continuam a ter validade de vinte e quatro horas, exceto em atendimentos aos finais de semana e/ou feriados, onde a validade extender-se-á até o primeiro dia útil subsequente;

A validade da receita será contada a partir da data da prescrição.

2 - Programa Aqui Tem Farmácia Popular

Basta ir a qualquer farmácia credenciada no programa levando:

• CPF
• RG ou Certidão de Nascimento
• Receita médica contendo:
- Nome do médico
- CRM
- Assinatura do médico
- Endereço do consultório
- Data de expedição
- Nome do paciente
- Endereço residencial do paciente

3 - Medicamentos Estratégicos

Os medicamentos estratégicos seguem fluxos específicos, de acordo com o tratamento. Para retirar os medicamentos o paciente deverá procurar o serviço de Assistência Farmacêutica Municipal para receber as orientações de como retirar os medicamentos de acordo com cada quadro clínico.

4 - Medicamentos de Alto Custo

Para receber os medicamentos do programa de Alto Custo da SES, é necessário montar e submeter à SES o processo de solicitação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Serão contemplados os pacientes que se enquadrem nos critérios de inclusão estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas regulamentados pela Portaria GM/MS nº 1554/2013 e suas atualizações. A Assistência Farmacêutica do Município de Guaxupé está à disposição dos pacientes para auxiliá-los em todo o processo de montagem e submissão dos documentos junto à SES para adquirir os medicamentos do “Alto Custo”.

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Relação da Farmácia Popular Gratuito 112kb Download
Relação da Farmácia Popular com desconto 55kb Download
Relação SES/MG 59kb Download