Guaxupé e a sua política municipal de proteção ao patrimônio cultural

A primeira legislação municipal que estabelecia a proteção do patrimônio histórico e cultural de Guaxupé surgiu em 1997: trata-se da Lei nº. 1.383 e do Decreto nº 837. A referida lei autorizou o poder executivo a instituir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Guaxupé (CDMPHC), o que foi cumprido através do decreto citado.

A criação do CDMPHC se deu na esteira do exitoso processo de municipalização das políticas de proteção ao patrimônio cultural, ocorrido no estado de Minas Gerais há 25 anos. A trajetória do Conselho foi marcada por duras lutas em defesa dos bens culturais do município. Ao longo dos anos, foram importantes vitórias, mas também algumas perdas irreparáveis.

O CDMPHC – por meio de sua equipe técnica e sempre em conformidade com as orientações técnicas disponibilizadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) – tem a função de realizar processos de tombamentos e de registros; inventários de bens materiais ou imateriais; e programas de educação patrimonial. O objetivo é impedir a demolição ou a descaracterização de bens culturais de natureza material, e valorizar e salvaguardar os de natureza imaterial. O fruto desse trabalho de promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural de Guaxupé pode ser contemplado ao andarmos pela cidade.

Ao todo, Guaxupé já conseguiu tombar 13 bens imóveis, 02 bens móveis, 01 Conjunto Arquitetônico e 01 Conjunto Arquitetônico e Paisagístico. Conseguiu ainda inventariar dezenas de imóveis, registrar 01 bem imaterial e implementar vários projetos de educação patrimonial.

Todo o trabalho realizado pelos técnicos do Conselho é encaminhado anualmente ao IEPHA, e resulta em repasses financeiros ao município por meio da Fundação João Pinheiro, de acordo com a pontuação recebida. O montante varia de acordo com a arrecadação do ICMS pelo governo do estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei Estadual 18.030/2009 (conhecida como Lei Robin Hood). Essa lei estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que realizam ações de preservação do seu patrimônio cultural. Assim, esses entes federados são induzidos a estruturar um sistema local de gestão dos bens patrimoniais. Essa descentralização da gestão adotada em Minas Gerais é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural.

Confira abaixo a pontuação do município desde o exercício de 1999:

No exercício 2021 o município conseguiu a sua maior pontuação até o momento no ICMS Patrimônio Cultural: 17,20.

Além da Lei nº. 1.383/97, outras leis municipais de proteção ao patrimônio cultural de Guaxupé foram surgindo ao longo desses 23 anos de existência e atuação do CDMPHC. Em 2004, a Lei Orgânica do município foi revisada. No seu art. 11, lemos que “observando o interesse local e a legislação aplicável em cada caso, compete ao Município atuar materialmente para: (…) XXV – promover o tombamento ou qualquer outra forma de proteção aos bens julgados relevantes ao patrimônio histórico ou cultural do Município”.

Em 2005, através da Lei nº 1.672, foi criado o Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Guaxupé (FUNPATRI), “instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios para o financiamento e custeio das ações na área do patrimônio histórico e cultural, sob orientação e controle do (…) CDMPHC”.

Em 2006, surgiram duas importantes leis: a lei nº 1.728 e a lei nº 1.729. A primeira institui o dia 30 de junho como o “Dia do Patrimônio Histórico de Guaxupé”, enquanto a segunda criou a Comenda José Ribeiro do Valle (Dr. Juquita), “para agraciar àqueles que têm contribuído de maneira relevante para com a memória histórica do Município”. Consta ainda na referida lei que a Comenda será conferida anualmente pelo prefeito, devendo ser entregue no dia 30 de junho de cada ano por ocasião do “Dia do Patrimônio Histórico de Guaxupé”. Junto com a Comenda José Ribeiro do Valle também são entregues moções de aplauso aos proprietários que zelam pela conservação dos imóveis detentores de valor histórico, cultural ou arquitetônico. Seguem abaixo algumas fotografias da solenidade de entrega da Comenda “Dr. Juquita” (como ficou popularmente conhecida).

Em 2012, para atender às exigências técnicas do IEPHA, a Lei Municipal nº 1.383/97 foi alterada pela Lei nº 2.166, que dividiu o Livro do Tombo em quatro partes, bem como instituiu o Livro do Registro Municipal, igualmente dividido em quatro partes e onde serão inscritos os bens de natureza imaterial. Dessa forma, o município passou a ter o Livro do Tombo Histórico, onde serão inscritos os bens culturais de arte histórica; o Livro do Tombo das Belas Artes, onde serão inscritos os bens de arte erudita; o Livro do Tombo das Artes Aplicadas, onde serão inscritos os bens culturais das artes aplicadas; o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, onde serão inscritos os bens culturais pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular; o Livro de Registro dos Saberes, para a inscrição de conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; o Livro de Registro das Celebrações, para a inscrição dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; o Livro de Registro das Formas de Expressão, para a inscrição das manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e, por fim, o Livro de Registro dos Lugares, destinado à inscrição de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

Finalmente, em 26 de novembro de 2019, foram publicadas duas leis de grande relevância para o município e que também estabelecem a proteção ao patrimônio histórico e cultural de Guaxupé em vários dos seus artigos: trata-se da Lei Complementar nº 009, que alterou o Plano Diretor Municipal (PDM) – com destaque para o art. 57 e os seus 14 incisos –, e a Lei Complementar nº 014, que alterou o Código de Obras e Edificações do Município.

Todavia, é necessário ressaltar que, em que pese todo esse arcabouço legal, a proteção aos bens culturais de Guaxupé ainda requer estrita vigilância, haja vista os constantes desafios enfrentados atualmente pelo CDMPHC. Entre eles, podemos destacar a forte pressão do setor imobiliário sobre os bens culturais – localizados, principalmente, no centro comercial da cidade – e a tendência à verticalização urbana.

Frequentemente, pedidos de demolição chegam à sede do Conselho. Na maioria das vezes, trata-se de imóveis que constam ou no Plano de Inventário de Proteção ao Acervo Cultural de Guaxupé, ou que já são inventariados pelo município ou ainda que estejam localizados no entorno de algum dos bens tombados.

A seguir, fotos da solenidade de entrega da Comenda “Dr. Juquita”. Cabe lembrar que a primeira edição do evento ocorreu em 2006, e a segunda edição só foi ocorrer quase uma década depois, em 2015. Desde então, o evento tem sido realizado anualmente. Cabe destacar também que, excepcionalmente, a cerimônia de entrega da Comenda – edição 2020 foi cancelada devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

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Plano de Inventário do Município de Guaxupé Baixe o arquivo
Bens Inventariados do Município de Guaxupé Baixe o arquivo
ICMS Patrimônio Cultural ano 2017 - Exercício 2019 Baixe o arquivo
Divulgação da execução do Inventário do Patrimônio Cultural de Guaxupé - 2021 Baixe o arquivo