A Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como “Lei de Acesso à Informação” ou “LAI” busca garantir à população o acesso a informações pertencentes a órgãos públicos, fazendo valer o previsto pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o qual garante que todos têm direito a receber de tais órgãos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
Nesse sentido, o Município de Guaxupé publicou o Decreto Municipal nº 2.637, que regulamenta o acesso à informação pública no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo municipal para melhor atender às determinações da Lei de Acesso à Informação.
Procedimento para solicitar acesso à informação: Qualquer pessoa pode solicitar uma informação ao órgão ou entidade pública Municipal, seja presencialmente ou através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-sic), disponível logo abaixo clicando na opção “solicitar informação”.
O pedido deve conter o nome do interessado, mas não é necessário que o solicitante apresente os motivos que o levaram a requerer tal informação.
De acordo com os incisos do art. 14 do Decreto nº 2637, não serão atendidos os pedidos de acesso à informação considerados:
- Genéricos;
- Desproporcionais ou desarrazoados;
- Relacionados a documentos preparatórios de atos administrativos ou ainda não finalizados; e
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informação ou serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou unidade.
O serviço de acesso à informação é gratuito, exceto nas hipóteses previstas pelo art. 15, §6º do Decreto Municipal nº 2637.
Prazo de resposta ao cidadão: Caso não seja possível prestar a informação imediatamente, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado, para disponibilizar a informação ao interessado.
Procedimento para realização de eventual recurso: Segundo art. 18 do Decreto nº 2637, o interessado pela informação pública que não tenha tido seu pedido de acesso à informação atendido de forma satisfatória poderá interpor recurso ao Secretário responsável pelo setor onde a informação desejada se encontra no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da resposta ao seu pedido de acesso à informação.
Caso o Secretário competente mantenha a recusa, o interessado poderá recorrer da decisão ao Controlador-Geral do Município, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir pela manutenção da decisão ou pelo atendimento da solicitação apresentada.
Setor responsável pelo SIC: Controladoria-Geral do Município.
Endereço: Av. Conde Ribeiro do Vale, nº 68 – Centro.
Telefone: (35)3551-0816
E-mail: nayara@guaxupe.mg.gov.br
Horário de funcionamento: Das 08:30 às 17h, de segunda à sexta-feira.
Informa-se que, até o presente momento (20/05/2026), não foram classificadas informações em qualquer grau de sigilo, bem como não houve desclassificação de informações sigilosas neste Município.
Clique aqui para acessar os Relatórios Estatísticos de Pedidos de Acesso à Informação
Confira abaixo o Decreto 2.637 e seus anexos:
Decreto 2.637Anexo I - Decreto 2.637
Anexo II - Decreto 2.637
Anexo III - Decreto 2.637
Acesso à Informação

