A Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como “Lei de Acesso à Informação” ou “LAI” busca garantir à população o acesso a informações pertencentes a órgãos públicos, fazendo valer o previsto pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o qual garante que todos têm direito a receber de tais órgãos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
Nesse sentido, o Município de Guaxupé publicou o Decreto Municipal nº 2.637, que regulamenta o acesso à informação pública no âmbito da administração direta e indireta do poder executivo municipal para melhor atender ao determinado pela Lei de Acesso à Informação.
De acordo com os dispositivos mencionados, qualquer pessoa pode solicitar uma informação ao órgão ou entidade pública, seja presencialmente ou através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-sic), disponível logo abaixo clicando na opção “solicitar informação”.
O pedido deve conter o nome do interessado, mas não é necessário que o solicitante apresente os motivos que o levaram a requerer tal informação.
Caso não seja possível prestar a informação de imediato, o órgão tem o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que devidamente justificado, para disponibilizar a informação ao interessado.
Vale ressaltar que se a informação solicitada for negada, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para recorrer da decisão que negou seu pedido de acesso à informação.
Setor responsável pelo SIC: Controladoria-Geral do Município.
Endereço: Av. Conde Ribeiro do Vale, nº 68 – Centro.
Telefone: (35)3551-0816
E-mail: nayara@guaxupe.mg.gov.br
Horário de funcionamento: Das 08:30 às 17h, de segunda à sexta-feira.
Nota: Até o momento (24/06/2024), nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
Confira abaixo o Decreto 2.637 e seus anexos:
Decreto 2.637Anexo I - Decreto 2.637
Anexo II - Decreto 2.637
Anexo III - Decreto 2.637