• quarta-feira, 29 de julho de 2020
  • Covid-19

PREFEITURA DE GUAXUPÉ PUBLICA DECRETO PARA A NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECADASTRAMENTO PARA FINS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO EM RAZÃO DA COVID-19

PREFEITURA DE GUAXUPÉ PUBLICA DECRETO PARA A NÃO OBRIGATORIEDADE DE RECADASTRAMENTO PARA FINS DE ISENÇÃO DO IMPOSTO EM RAZÃO DA COVID-19

Medida visa a não aglomeração de pessoas idosas e portadores de doenças graves no balcão de atendimento
 
O Governo Municipal, por entender que a grande maioria do público abrangido e com direito a isenção de IPTU é composto por idosos e pessoas portadoras de doenças graves, publicou nesta quarta-feira (29) o Decreto nº 2254/2020. A medida é necessária para evitar o deslocamento destas pessoas até o balcão da Prefeitura para recadastramento com a finalidade de isenção do IPTU 2021.
 
O Decreto Municipal permite que as pessoas que estejam em dia com os tributos municipais automaticamente não necessitem realizar o recadastramento para isenção do IPTU 2021. No entanto, pelo Código Tributário Municipal, os contribuintes que estiverem inadimplentes com os tributos municipais e constar alguma pendência/atraso em pagamentos, deverão comparecer ao balcão da Prefeitura para a regularização e posterior isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Aqueles que se enquadram na isenção de IPTU 2021, está inadimplente com a Prefeitura e quer solicitar a isenção do Imposto para o próximo ano, basta procurar o balcão de atendimentos, localizado na Av. Conde Ribeiro do Valle, 68, centro.
 
Saiba quem são as pessoas que se enquadram na isenção de IPTU:
 
- AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
 Requisitos cumulativos: Enquadramento legal da doença, imóvel de moradia, laudo médico do SUS diagnosticando a doença com data não superior a um ano, prévio protocolo de requerimento da isenção e comprovar a responsabilidade pelo imóvel. Leis nº 2104/11 e 2326/15.
- PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE ATÉ 70M²
Requisitos cumulativos: área construída de até 70 m2, possuir um único imóvel e residir nele. Lei nº 1451/99.
- IDOSOS
Requisitos cumulativos: possuir um único imóvel, residir neste imóvel com área construída de até 250,00m² e possuir 60 anos ou mais de idade. Leis 1361/96 e 2045/10.
 
Decreto Municipal nº 2254/2020 – clique aqui.
 

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