• sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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Carnaval 2023: DECRETO N. 2.680

Carnaval 2023: DECRETO N. 2.680

DECRETO N. 2.680, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
 
 
 
“REGULAMENTA AS ATIVIDADES   POR   OCASIÃO DAS FESTIVIDADADES CARNAVALESCAS DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
 
         O PREFEITO DE GUAXUPÉ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
 
        Considerando o período das festividades carnavalescas entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023, bem como que neste ano haverá o evento público denominado “Carnaval Guaxupé 2023: Música, Alegria e Samba no Pé”;
 
         Considerando que em razão da concentração do público e infraestrutura montada para o evento faz se necessário regulamentar e limitar determinadas atividades para preservação da segurança, fluidez do trânsito e incolumidade pública;
 
         Considerando a possibilidade de Blocos de Carnaval que queiram “desfilar” em áreas alternativas da cidade;
 
         Considerando a possibilidade de instalação dos denominados “Barracões” de blocos de Carnaval no período das festividades;
 
 
         DECRETA
 
 
          Art. 1° Ficam estabelecidas, por meio deste decreto, as atividades que poderão se realizar no denominado “Circuito do Carnaval”, em Guaxupé, durante os festejos carnavalescos de 2023.
 
 
 
 
 
 
DO CIRCUITO DO CARNAVAL
 
 
           Art. 2° Fica definido como “Circuito do Carnaval”, onde o trânsito de veículos sofrerá interdições das 15:00h até as 01:00h, no período de 18/02/2023 a 21/02/2023, os espaços físicos abaixo identificados:
 
 
       l – Av. Conde Ribeiro do Valle – A partir da Rua João Pessoa até a Rua Padre João José   – sentido Bairro/Centro;
 
       ll – Av. Conde Ribeiro do Valle – A partir da Rua Padre João José até a Rua João Pessoa – sentido Centro/Bairro.
 
 
             Art. 3° Os pontos de táxi localizados nas áreas passíveis de interdição serão transferidos, após às 15h, para a para a Av. Conde Ribeiro do Valle, em frente à “Loja Mirtes”, com sinalização/interdição.
 
 
            Parágrafo único: Após às 15h somente poderão adentrar a área do “Circuito do Carnaval” carros previamente identificados como moradores da área, mediante identificação e informação ao responsável pelo acesso.   
 
            Art. 4° Na área definida como “Circuito do Carnaval” haverá espaço próprio destinado a venda de gêneros alimentícios (lanches e afins) denominado “Praça de Alimentação”, localizado na “Praça dos Bambolês”.
 
             §1°_ Fica proibida a venda de bebida alcoólica fracionada no perímetro delimitado como “Circuito do Carnaval / Praça de Alimentação”.
           
             §2°_ Fica proibida a venda de bebidas pelos vendedores ambulantes denominados “lateiros”, estando os infratores sujeitos à ação da polícia e/ou da segurança do evento, inclusive com a apreensão da mercadoria.
           
 §3°_ Clientes dos bares e restaurantes dentro do “Circuito do Carnaval” não poderão sair da área privada do estabelecimento portando copos ou garrafas de vidro, sendo permitido apenas copos e garrafas de plástico.
 
           
 §4°_ Cidadãos que utilizarem em via pública caixa térmica ou “cooler” dentro do “Circuito do Carnaval” não poderão portar copos ou garrafas de vidro, estando os
 
infratores sujeitos à ação da polícia e/ou da segurança do evento, inclusive com a apreensão dos itens proibidos.
           
          
  
                                                          DOS BARRACÕES
 
           Art. 5º_ Blocos de Carnaval e/ou grupos de foliões que queiram se reunir nos denominados “barracões” deverão requerer previamente ALVARÁ junto ao balcão de atendimento da Prefeitura, localizado à Av. Conde Ribeiro do Valle, N. 68, Centro, Guaxupé, com horário de atendimento de segunda à sexta, das 9 às 15 horas, devendo para tal atenderem a todas as normas vigentes conforme exigência do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos responsáveis pelos laudos e vistorias de praxe, sem prejuízo da necessidade de solicitar ÁLVARA JUDICIÁRIO perante a Justiça Estadual, caso haja necessidade.
 
                                                    DOS BLOCOS DE CARNAVAL
 
 
            Art. 6º_ Os denominados Blocos de Carnaval que tenham a intenção de participar do evento público “Carnaval Guaxupé 2023: Música, Alegria e Samba no Pé” devem entrar com ofício requisitório junto à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, até o dia 13 de fevereiro de 2023, informando local de saída e trajeto pretendido do seu bloco de carnaval. O limite de horário para entrar no “Circuito de Carnaval” é das 15h às 18h, respeitando a programação previamente estabelecida pela organização do evento.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
           Art. 7°_Nenhuma calçada ou via pública poderá sofrer interdição do tráfego de pessoas e veículo com a instalação de piscinas, cadeiras, ou qualquer outro objeto que dificulte o livre trânsito.
 
        Art. 8°_ Os bares e restaurantes localizados dentro do “Circuito do Carnaval” poderão fazer uso do espaço já comumente utilizado na calçada, conforme legislação municipal vigente, porém é vedada a colocação de quantidade extra de cadeiras, mesas, bancos e outros, na via pública fora da sua “testada”.
 
     
      Parágrafo De forma a evitar possível tumulto na entrada dos estabelecimentos localizados dentro do “Circuito do Carnaval” e de frente ao palco, durante os dias e horários definidos no art. 2°. poderá haver a fixação de gradil avançado até dois metros sobre a pista de rolamento, no limite da testada do estabelecimento. Sua colocação e retirada devem respeitar o horário estabelecido no art. 2o deste decreto.
 
      Parágrafo 2° O descumprimento à determinação do caput deste artigo sujeita os infratores à ação da Polícia e/ou da Segurança do evento, com interdição do local e retirada do mobiliário, respondendo ainda o infrator pelas penalidades previstas conforme legislação municipal vigente.
 
         Art. 9°_Este Decreto, após publicado, será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de Guaxupé, também serão encaminhadas cópias do Decreto a eventuais interessados, bem como enviadas cópias para conhecimento às autoridades responsáveis, tais como Juizado da Infância e Juventude, Polícias Civil e Militar, Pelotão do Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Ministério Público.        
 
        Art. 10°_Ficam revogadas as disposições em contrário
 
        Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
 
 
Guaxupé, 08 de fevereiro de 2023.
 
 
 
HEBER HAMILTON QUINTELLA
Prefeito de Guaxupé
 
 
 
DÉBORAH DE ANDRADE VASCONCELOS
Procuradora-Geral do Município

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