• sexta-feira, 10 de março de 2017
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JUSTIÇA DÁ LIMINAR QUE SUSPENDE TAXA DE ESGOTO EM ALGUMAS RUAS EM GUAXUPÉ

JUSTIÇA DÁ LIMINAR QUE SUSPENDE TAXA DE ESGOTO EM ALGUMAS RUAS EM GUAXUPÉ


Processo movido pela Prefeitura consta que a COPASA além de não cumprir com as obras, ainda utiliza a rede de água pluvial para despejar o esgoto
 
A Prefeitura de Guaxupé protocolou no dia 09 de agosto de 2016 uma Ação de Obrigação de Fazer contra a COPASA. O Município alega no processo que não está sendo cumprido o cronograma físico de obras fixado no contrato firmado em agosto de 2012. Tal contrato foi celebrado durante a gestão do prefeito Roberto Luciano, sob o nº 1091255, e regula a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Guaxupé. Reza o contrato que a Copasa deveria prestar com exclusividade os serviços de ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários, o que não foi e nem vem sendo cumprido em algumas regiões da cidade. Além de cobrar pela execução das obras, a Prefeitura requer ainda que seja suspensa a cobrança da tarifa de esgoto de residências onde a COPASA não presta serviços de captação e transporte de esgoto, já que este serviço é executado em rede pluvial de propriedade da Prefeitura.
 
De acordo com a Prefeitura inúmeras reclamações foram feitas diretamente à COPASA pelo atraso nas obras. Em março de 2016 o Município fez até mesmo uma notificação formal. Mesmo assim, não houve nenhuma medida efetiva por parte da notificada para solucionar a questão, não restando alternativa se não o processo judicial.
 
Um relatório técnico foi elaborado pelos servidores municipais ligados à Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os quais mapearam toda a rede de esgotamento sanitário existente em Guaxupé e tiveram a oportunidade de conferir “in loco” o cumprimento do cronograma físico por parte da COPASA.
 
Mas o mais alarmante, segundo a Prefeitura, foi a constatação feita pela equipe técnica de que a COPASA em vários pontos da cidade utiliza-se de dutos de drenagem pluvial que é de propriedade do Município para transportar o esgoto sanitário que é de responsabilidade da COPASA.
 
Diante disso, a Prefeitura pediu ao Poder Judiciário a imediata  suspensão da “Taxa de Esgoto” nas ruas que cujos serviços de captação e transporte de esgoto vem sendo feitas em rede pluvial de propriedade da Prefeitura, sendo elas: parte da extensão da Avenida Felipe Elias Zeitune e Avenida Walmor Alvaro Toledo Russo, Avenida Dr. João Carlos Farah, Rua João Pessoa, Rua Dr. Antonio dos Santos Coragem, Travessa João Cruvinel, Rua Major Anacleto e Rua Pereira do Nascimento.
 
A ação judicial tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé. No dia 23 de fevereiro, o juiz titular da referida vara deferiu a tutela de urgência postulada e determinou que a COPASA deixe de cobrar a tarifa de 50% da conta de água que vem recebendo dos moradores onde não presta os serviços expostos no processo pela Prefeitura. Ainda o juiz de direito foi taxativo em sua liminar, onde disse que caso não seja acatada a suspensão da cobrança pela COPASA, a mesma poderá ter como pena multa diária de R$5 mil até o limite de R$600 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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