JUSTIÇA DÁ LIMINAR QUE SUSPENDE TAXA DE ESGOTO EM ALGUMAS RUAS EM GUAXUPÉ
Processo movido pela Prefeitura consta que a COPASA além de não cumprir com as obras, ainda utiliza a rede de água pluvial para despejar o esgoto
A Prefeitura de Guaxupé protocolou no dia 09 de agosto de 2016 uma Ação de Obrigação de Fazer contra a COPASA. O Município alega no processo que não está sendo cumprido o cronograma físico de obras fixado no contrato firmado em agosto de 2012. Tal contrato foi celebrado durante a gestão do prefeito Roberto Luciano, sob o nº 1091255, e regula a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Guaxupé. Reza o contrato que a Copasa deveria prestar com exclusividade os serviços de ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários, o que não foi e nem vem sendo cumprido em algumas regiões da cidade. Além de cobrar pela execução das obras, a Prefeitura requer ainda que seja suspensa a cobrança da tarifa de esgoto de residências onde a COPASA não presta serviços de captação e transporte de esgoto, já que este serviço é executado em rede pluvial de propriedade da Prefeitura.
De acordo com a Prefeitura inúmeras reclamações foram feitas diretamente à COPASA pelo atraso nas obras. Em março de 2016 o Município fez até mesmo uma notificação formal. Mesmo assim, não houve nenhuma medida efetiva por parte da notificada para solucionar a questão, não restando alternativa se não o processo judicial.
Um relatório técnico foi elaborado pelos servidores municipais ligados à Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os quais mapearam toda a rede de esgotamento sanitário existente em Guaxupé e tiveram a oportunidade de conferir “in loco” o cumprimento do cronograma físico por parte da COPASA.
Mas o mais alarmante, segundo a Prefeitura, foi a constatação feita pela equipe técnica de que a COPASA em vários pontos da cidade utiliza-se de dutos de drenagem pluvial que é de propriedade do Município para transportar o esgoto sanitário que é de responsabilidade da COPASA.
Diante disso, a Prefeitura pediu ao Poder Judiciário a imediata suspensão da “Taxa de Esgoto” nas ruas que cujos serviços de captação e transporte de esgoto vem sendo feitas em rede pluvial de propriedade da Prefeitura, sendo elas: parte da extensão da Avenida Felipe Elias Zeitune e Avenida Walmor Alvaro Toledo Russo, Avenida Dr. João Carlos Farah, Rua João Pessoa, Rua Dr. Antonio dos Santos Coragem, Travessa João Cruvinel, Rua Major Anacleto e Rua Pereira do Nascimento.
A ação judicial tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé. No dia 23 de fevereiro, o juiz titular da referida vara deferiu a tutela de urgência postulada e determinou que a COPASA deixe de cobrar a tarifa de 50% da conta de água que vem recebendo dos moradores onde não presta os serviços expostos no processo pela Prefeitura. Ainda o juiz de direito foi taxativo em sua liminar, onde disse que caso não seja acatada a suspensão da cobrança pela COPASA, a mesma poderá ter como pena multa diária de R$5 mil até o limite de R$600 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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