PREFEITURA DE GUAXUPÉ ABRE INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDOS
Benefício autorizado pela Lei Municipal nº1.529/02 e 1.830/08
Inscrições: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Avenida Walmor Álvaro Toledo Russo – 351 – Jardim Recreio
Período: de 23/04/18 a 04/05/18
Horário: das 08h às 15h
Critérios para aquisição do benefício de Curso de Graduação:
- estudante desempregado;
- apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
- ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
- curso de graduação presencial em instituição credenciada ao MEC, dentro do Município de Guaxupé;
- ser egresso de escola pública e ser a primeira graduação do cidadão e
- optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
Critérios para aquisição do benefício de Transporte:
- estudante desempregado;
- apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
- ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
- curso fora do município e com distância máxima de 100 km;
- ser egresso de escola pública e
- optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
IMPORTANTE:
- todos os critérios acima devem ser comprovados através de documentos que estão em lista anexada na Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Social e no site da Prefeitura (www.guaxupe.mg.gov.br);
- a ausência de documentos implicará à exclusão do cidadão do processo e
- após a análise socioeconômica do cidadão e visita social será feita uma lista de classificação e serão atendidos preferencialmente os que possuem renda per capta inferior.
OBSERVAÇÃO:
- o benefício limitar-se-á até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade ou pagamento do serviço de transporte comprovados ou conforme disponibilidade financeira;
- o benefício será automaticamente cancelado pela não apresentação dos comprovantes de pagamentos das mensalidades ou nota fiscal eletrônica de prestação de serviços em 2 (dois) meses consecutivos, sem o direito de rever os valores não resgatados;
- serão aceitos comprovantes das mensalidades (para graduação) e nota fiscal eletrônica de prestação de serviço (para transporte) relativos aos meses de maio a dezembro de 2018 no nome do beneficiário e
- será aceito comprovante de pagamento relativo, à competência de dezembro até 12/12/18.
BENEFÍCIO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2018
GRADUAÇÃO/ TRANSPORTE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias)
- Folha Resumo do NIS alualizada;
- CadÚnico atualizado;
- Carteira de trabalho;
- RG e CPF do aluno;
- Cartão da conta bancária no nome do aluno, ou se menor de 18 anos conta poupança;
- Certidão de conclusão de curso em escola pública e
- Comprovante de matrícula.
Observações:
- Informar e-mail do aluno.
- Na falta de algum documento solicitado acima e sua cópia, não poderá ser realizada a inscrição do aluno.
- Quaisquer outros documentos que, eventualmente a equipe técnica julgar necessária a comprovação, poderão ser solicitados no ato da entrevista e/ou na vista domiciliar.
Acesso à Informação


07/07/2026
01/07/2026
26/06/2026
26/06/2026
25/06/2026
Comentários