• 25/10/2019
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RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS RECURSO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N 01/2019

RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA  DE INSCRIÇÃO PÓS RECURSO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N 01/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público oResultado da Análise dos Pedidos de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição Pós – Recurso dos candidatos que solicitaram isenção amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999 ou Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 ou que declararam não possuir condição financeira para arcar com o valor da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.

Informa que houve deferimento de recurso referente ao Resultado da Análise dos Pedidos de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:
 

NOME DOCUMENTO CARGO SITUAÇÃO
Fernando Rodrigues de Assis 8477208 Fiscal de Posturas I Deferido – Por erro material.
Roberto Donizetti de Souza Cytton 18444494 Almoxarife I Deferido – Por erro material.
 
Os demais recursos foram analisados e julgados improcedentes.

Os candidatos que tiveram o seu recurso indeferido poderão garantir a sua participação no Concurso Público por meio de inscrição, imprimindo o boleto bancário, com data de pagamento até 01 de novembro de 2019, disponível até 18h00.
O interessado que não teve o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Edital nº 01/2019, não terá sua inscrição efetivada.

O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para realização das inscrições contidos nos Capítulos III, IV, V e VI,do Edital nº 01/2019, do Concurso Público.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o Resultado dos Pedidos de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no Concurso Público dos candidatos que solicitaram isenção amparados pelaLei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999 ou Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
 
GUAXUPÉ/MG, 25 de outubro de 2019.
 
JARBAS CORREA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAXUPÉ/MG

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