DECRETO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.820 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
“ATUALIZA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no exercício da competência que lhe outorga a Lei Orgânica Municipal, artigo 103 e:
Considerando que compete ao Município organizar e executar o serviço público de transporte intramunicipal de passageiros, podendo fazê-lo sob regime de concessão conforme dispõe o art. 191 e § 2º da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o serviço de transporte público no município encontra-se concedido à Viação Guaxupé Ltda por força da licitação levada a efeito sob a modalidade Concorrência Pública nº 03/2011;
Considerando que é atribuição do Chefe do executivo fixar o valor da tarifa dos serviços públicos nos termos do inciso XV, art. 103, da Lei Orgânica;
Considerando que o preço da tarifa vigente é de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) desde o dia 15/07/2015;
Considerando a obrigação contratual de se manter o equilíbrio econômico/financeiro do negócio e, diante da elevação dos custos demonstrados em planilhas apresentadas pela concessionária;
Considerando que o aumento dos preços em geral (inflação) no período julho/2015 a setembro/2016, medido, pelo INPC está representado pelo índice de 10,416%;
DECRETA
Art. 1º Fica definido o preço da tarifa para o serviço público de transporte de passageiros na área urbana do município de Guaxupé no valor de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Este preço passa a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaxupé, 27 de outubro de 2016.
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
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