• quinta-feira, 27 de outubro de 2016
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DECRETO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

DECRETO TARIFA TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL

DECRETO Nº 1.820 DE  27 DE OUTUBRO DE 2016.
 
 
“ATUALIZA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL”.
 
 
            O Prefeito do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no exercício da competência que lhe outorga a Lei Orgânica Municipal, artigo 103 e:
            Considerando que compete ao Município organizar e executar o serviço público de transporte intramunicipal de passageiros, podendo fazê-lo sob regime de concessão conforme dispõe o art. 191 e § 2º da Lei Orgânica Municipal;
            Considerando que o serviço de transporte público no município encontra-se concedido à Viação Guaxupé Ltda por força da licitação levada a efeito sob a modalidade Concorrência Pública nº 03/2011;
            Considerando que é atribuição do Chefe do executivo fixar o valor da tarifa dos serviços públicos nos termos do inciso XV, art. 103, da Lei Orgânica;
            Considerando que o preço da tarifa vigente é de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) desde o dia 15/07/2015;
            Considerando a obrigação contratual de se manter o equilíbrio econômico/financeiro do negócio e, diante da elevação dos custos demonstrados em planilhas apresentadas pela concessionária;
            Considerando que o aumento dos preços em geral (inflação) no período julho/2015 a setembro/2016, medido, pelo INPC está representado pelo índice de 10,416%;
           
DECRETA
 
 
            Art. 1º Fica definido o preço da tarifa para o serviço público de transporte de passageiros na área urbana do município de Guaxupé no valor de R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos).
 
            Art. 2º Este preço passa a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2016.
 
            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Guaxupé, 27 de outubro de 2016.
 
 
JARBAS CORRÊA FILHO
Prefeito de Guaxupé
 

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