PREFEITURA ABRIRÁ EDITAL PARA AUXÍLIO ESTUDANTIL EM CURSO DE GRADUAÇÃO E TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE ESTUDAM FORA DE GUAXUPÉ
Leia com atenção os requisitos para que você possa fazer uso de um dos benefícios.
EDITAL PÚBLICO DE CHAMAMENTO PARA O AUXÍLIO ESTUDANTIL
CURSO DE GRADUAÇÃO E TRANSPORTE 2019
LEIS N.ºs 1.529/02 E 1.830/08
Inscrições: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Avenida Walmor Álvaro Toledo Russo – 351 – Jardim Recreio
Período: de 02/05/19 a 15/05/19
Horário: das 08h às 16h
Critérios para aquisição do benefício de Curso de Graduação:
- estudante desempregado;
- apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
- ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
- curso de graduação presencial em instituição credenciada ao MEC, dentro do Município de Guaxupé;
- ser egresso de escola pública e ser a primeira graduação do cidadão e
- optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
Critérios para aquisição do benefício de Transporte:
- estudante desempregado;
- apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
- ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
- curso fora do município e com distância máxima de 100 km;
- ser egresso de escola pública e
- optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
IMPORTANTE:
- todos os critérios acima devem ser comprovados através de documentos que estão em lista anexada na Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Social e no site da Prefeitura (www.guaxupe.mg.gov.br);
- a ausência de documentos implicará à exclusão do cidadão do processo e
- após a análise socioeconômica do cidadão e visita social será feita uma lista de classificação e serão atendidos preferencialmente os que possuem renda per capta inferior.
OBSERVAÇÃO:
- o benefício limitar-se-á até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade ou pagamento do serviço de transporte comprovados ou conforme disponibilidade financeira;
- o benefício será automaticamente cancelado pela não apresentação dos comprovantes de pagamentos das mensalidades ou nota fiscal eletrônica de prestação de serviços em 2 (dois) meses consecutivos, sem o direito de rever os valores não resgatados;
- serão aceitos comprovantes das mensalidades (para graduação) e nota fiscal eletrônica de prestação de serviço (para transporte) relativos aos meses de maio a dezembro de 2019 no nome do beneficiário e
- será aceito comprovante de pagamento relativo, à competência de dezembro até 16/12/19.
BENEFÍCIO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2019
GRADUAÇÃO/ TRANSPORTE
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias)
- Folha Resumo do NIS atualizada;
- CadÚnico atualizado;
- Carteira de trabalho (CTPS) registrada e atualizada;
- RG, CPF e título de eleitor do aluno;
- Certidões: nascimento ou casamento do aluno interessado, nascimento de todos os menores de 18 anos;
- Comprovante de aluguel e recibo;
- Comprovante de residência (luz e água);
- Holerite, comprovante de renda;
- Em caso de autônomo- declaração de renda de autônomo;
- Em caso de aposentados e pensionistas- extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Cópia do cartão da conta bancária no nome do aluno, ou se menor de 18 anos conta poupança;
- Certidão de conclusão de curso em escola pública e
- Comprovante de matrícula do aluno interessado e de todos os estudantes da casa.
Observações:
- Informar e-mail do aluno.
- Na falta de algum documento solicitado acima e sua cópia, não poderá ser realizada a inscrição do aluno.
- Quaisquer outros documentos que, eventualmente a equipe técnica julgar necessária a comprovação, poderão ser solicitados no ato da entrevista e/ou na vista domiciliar.
Acesso à Informação


07/07/2026
01/07/2026
26/06/2026
26/06/2026
25/06/2026
Comentários