• 30/04/2019
  • Geral

PREFEITURA ABRIRÁ EDITAL PARA AUXÍLIO ESTUDANTIL EM CURSO DE GRADUAÇÃO E TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE ESTUDAM FORA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA ABRIRÁ EDITAL PARA AUXÍLIO ESTUDANTIL EM CURSO DE GRADUAÇÃO E TRANSPORTE PARA ALUNOS QUE ESTUDAM FORA DE GUAXUPÉ

Leia com atenção os requisitos para que você possa fazer uso de um dos benefícios. 


EDITAL PÚBLICO DE CHAMAMENTO PARA O AUXÍLIO ESTUDANTIL
CURSO DE GRADUAÇÃO E TRANSPORTE 2019
 LEIS N.ºs 1.529/02 E 1.830/08
 
Inscrições: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Endereço: Avenida Walmor Álvaro Toledo Russo – 351 – Jardim Recreio
Período: de 02/05/19 a 15/05/19
Horário: das 08h às 16h
 
Critérios para aquisição do benefício de Curso de Graduação:

  • estudante desempregado;
  • apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
  • ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
  • curso de graduação presencial em instituição credenciada ao MEC, dentro do Município de Guaxupé;
  • ser egresso de escola pública e ser a primeira graduação do cidadão e
  • optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
 
 
Critérios para aquisição do benefício de Transporte:
  • estudante desempregado;
  • apresentar “Folha Resumo do NIS” atualizada e comprovação de residir em Guaxupé a pelo menos 2 anos;
  • ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, em famílias que recebam até 3 salários mínimos, onde a renda per capta não exceda meio salário mínimo;
  • curso fora do município e com distância máxima de 100 km;
  • ser egresso de escola pública e
  • optar apenas por um benefício de qualquer esfera, tanto pública quanto particular.
 
 
IMPORTANTE:
  • todos os critérios acima devem ser comprovados através de documentos que estão em lista anexada na Secretaria de Educação e de Desenvolvimento Social e no site da Prefeitura (www.guaxupe.mg.gov.br);
  • a ausência de documentos implicará à exclusão do cidadão do processo e
  • após a análise socioeconômica do cidadão e visita social será feita uma lista de classificação e serão atendidos preferencialmente os que possuem renda per capta inferior.
 
OBSERVAÇÃO:
  • o benefício limitar-se-á até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade ou pagamento do serviço de transporte comprovados ou conforme disponibilidade financeira;
  • o benefício será automaticamente cancelado pela não apresentação dos comprovantes de pagamentos das mensalidades ou nota fiscal eletrônica de prestação de serviços em 2 (dois) meses consecutivos, sem o direito de rever os valores não resgatados;
  • serão aceitos comprovantes das mensalidades (para graduação) e nota fiscal eletrônica de prestação de serviço (para transporte) relativos aos meses de maio a dezembro de 2019 no nome do beneficiário e
  • será aceito comprovante de pagamento relativo, à competência de dezembro até 16/12/19.
 
 
 
 
 
BENEFÍCIO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2019
 
GRADUAÇÃO/ TRANSPORTE
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias)
 
  1. Folha Resumo do NIS atualizada;
  2. CadÚnico atualizado;
  3. Carteira de trabalho (CTPS) registrada e atualizada;
  4. RG, CPF e título de eleitor do aluno;
  5. Certidões: nascimento ou casamento do aluno interessado, nascimento de todos os menores de 18 anos;
  6. Comprovante de aluguel e recibo;
  7. Comprovante de residência (luz e água);
  8. Holerite, comprovante de renda;
  9. Em caso de autônomo- declaração de renda de autônomo;
  10. Em caso de aposentados e pensionistas- extrato mais recente do pagamento de benefício;
  11. Cópia do cartão da conta bancária no nome do aluno, ou se menor de 18 anos conta poupança;
  12. Certidão de conclusão de curso em escola pública e
  13. Comprovante de matrícula do aluno interessado e de todos os estudantes da casa.
 
           
 
           
            Observações:
 
  • Informar e-mail do aluno.
 
  • Na falta de algum documento solicitado acima e sua cópia, não poderá ser realizada a inscrição do aluno.
 
  • Quaisquer outros documentos que, eventualmente a equipe técnica julgar necessária a comprovação, poderão ser solicitados no ato da entrevista e/ou na vista domiciliar.
 
 
 

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