MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO NA PREFEITURA
Governo Municipal propõe cronograma de até 06 meses para o desligamento dos aposentados
O Ministério Público, em função de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.0002.14.000220-1/003 – 0123616-82.2.017.8.13.0000, determinou que servidores que já se encontram aposentados e que continuam ativos no quadro de funcionalismo público da Prefeitura de Guaxupé sejam exonerados, sob pena de abertura de ação civil pública. O Governo Municipal, no entanto, a fim de evitar transtornos a estes servidores, propôs ao Ministério Público um cronograma, composto por um Programa de Desligamento, seguido de programa de acompanhamento social, psicológico e financeiro a ser realizado no prazo de até 06 meses, a contar da autorização da Justiça.
No processo, tramitado no TJMG, os desembargadores decidiram que a permanência de servidor municipal aposentado no cargo estaria violando o princípio da legalidade, na medida em que pode estar afrontando legislação municipal.
Diante do posicionamento do TJMG, o promotor de justiça que também responde como Curador do Patrimônio Público da Comarca de Guaxupé, Dr. Cláudio Luiz Gonçalves Marins, encaminhou, em 13 de julho último, o ofício nº 065/2018 ao Governo Municipal solicitando que fosse informado em 15 dias se na Prefeitura teria funcionários na mencionada condição. Caso a resposta fosse positiva que fosse informado os nomes dos servidores, a data em que se aposentaram, os cargos desempenhados por ocasião da aposentadoria, bem como os atuais, os valores recebidos a título de aposentadoria e os valores recebidos pelos mesmos.
Respondendo ao representante do Ministério Público, o Governo Municipal informou de que 178 servidores estariam na mencionada condição.
De acordo com o promotor Dr. Claudio Marins, o artigo 67 da Lei Municipal nº 742/77, que estabeleceu os Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Guaxupé estabelece que, com aposentadoria, configura-se a vacância do cargo.
Diante da jurisprudência do TJMG e da lei municipal, Dr. Cláudio recomendou que o Executivo tomasse as medidas administrativas tendentes à declaração de vacância dos cargos daqueles servidores que, voluntariamente, pugnaram pela aposentadoria, promovendo, em seguida, a substituição destes, através da realização do devido concurso público.
A Prefeitura informou que já foi realizado concurso público e que existe quadro reserva para quase a totalidade das vagas. Como a solicitação para exoneração dos aposentados envolve um número considerável de pessoas, a Secretaria de Governo e Secretaria de Administração estão adotando medidas para capacitação delas para que possam ser incorporadas no mercado de trabalho da iniciativa privada.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais impetrou Mandado de Segurança Coletivo sob o n. 5002049-74.2018.8.13.0287 requerendo a suspensão das ações do Executivo Municipal até que se tenha o julgamento em Recurso Extraordinário contra a decisão emitida no IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas registrado sob n. 1.0002.14.000220-1/003 – 0123616-82.2.017.8.13.0000;
Acesso à Informação


24/07/2026
23/07/2026
13/07/2026
13/07/2026
13/07/2026
Comentários